"O PS entregou ontem na Assembleia da República um projecto de lei para o fim do pagamento do aluguer dos contadores de águas, electricidade e gás por parte dos consumidores.
O diploma propõe várias alterações à lei em vigor e é da autoria do deputado socialista e presidente da federação do PS do Porto, Renato Sampaio.
O projecto sobre os serviços públicos essenciais proíbe que seja cobrada "qualquer importância a título de preço, aluguer ou amortização de contadores ou outros instrumentos de medição dos serviços utilizados" ou "qualquer outra taxa de efeito equivalente".
Renato Sampaio salientou que os serviços públicos essenciais "apenas abrangem a electricidade, a água e parte do gás", mas o novo projecto de diploma estende-os ainda à "recolha e tratamento de águas residuais" e aos "resíduos sólidos urbanos", bem como o "fornecimento de gás natural e gases de petróleo liquefeitos canalizados", as "comunicações electrónicas" e os "serviços postais"."Os telemóveis e a Internet passaram a ser essenciais para as pessoas terem uma boa qualidade de vida. Devem ser considerados serviços públicos, que o Estado concessiona a empresas, que têm a obrigação de prestar um bom serviço", argumentou o deputado. Além de retirar a possibilidade de cobrar qualquer importância pelos contadores, o diploma proíbe a cobrança de "qualquer taxa que não tenha uma correspondência directa com um encargo em que a entidade prestadora de serviço efectivamente incorra".
Sampaio salientou que as empresas são também obrigadas a ter "tarifários mais claros" e que os litígios resultantes da prestação de serviços devem tentar solucionar-se, primeiro, através de "resolução extrajudicial de conflitos do consumo"."São pequenas medidas, mas é um grande passo na defesa do consumidor. Este projecto de lei, que altera a lei 23/96, tem uma grande dimensão e vai atingir muitos milhares de cidadãos", defende o dirigente socialista.O diploma estabelece ainda que o direito das empresas a receber "o preço do serviço prestado caduca seis meses após a sua prestação", bem como o direito a receber dívidas quando "foi paga importância inferior à que corresponde o consumo efectuado".
Outro dos artigos determina que "a exigência de pagamento por serviços prestados é comunicada ao utente, por escrito, com uma antecedência mínima de dez dias úteis relativamente à data limite fixada para efectuar o pagamento".O preâmbulo do projecto sublinha que "foi alargado o âmbito da regra sobre ónus da prova a cargo do prestador do serviço" e o diploma precisa que cabe às empresas provar "todos os factos relativos ao cumprimento das suas obrigações e de diligências decorrentes da prestação dos serviços".
De acordo com o diploma, que deverá entrar em vigor 90 dias após a sua publicação, cabe igualmente a quem presta os serviços provar a "realização das comunicações" relativamente "à e
xigência do pagamento e do momento em que as mesmas foram efectuadas"."
Fonte www.publico.clix.pt