sexta-feira, março 27, 2009

Os Conselhos Municipais de Juventude e a Lei

Os princípios e valores da democracia participativa são essenciais na sociedade moderna. É uma obrigação dos governantes a nível local e nacional, operarem os mecanismos para a mesma participação pública e cívica, nomeadamente dos mais jovens, como forma de incentivar o desenvolvimento dos princípios democráticos na sociedade e o futuro da democracia. Com o objectivo de incentivar a participação juvenil, a Juventude Socialista apresentou na Assembleia da República um projecto sobre a obrigatoriedade de existência de Conselhos Municipais de Juventude em todos os municípios do país.
Entre as novas premissas previstas na Lei nº 8 de 2009 está a obrigatoriedade de reuniões trimestrais, uma forma racional de escolher os seus participantes e pareceres obrigatórios sobre o Plano de Actividades e Orçamento para cada ano. Esta proposta no Parlamento obteve os votos favoráveis de todas as forças políticas, com excepção do PCP (habituados que está a um modelo de gestão nos seus municípios, onde só entra quem interessa) e BE (apregoa a participação, mas está a longe de a defender).
Mas em Tomar o caso é ainda mais curioso. O PSD que a nível nacional aprovou esta lei teve um tique “madeirense”. De uma forma sectária e desproporcional votou contra a proposta de com a máxima urgência adaptar o nosso pouco eficiente e “parado” Conselho Municipal de Juventude à Lei actual, não justificando o mesmo voto contra. O voto do PSD não tem outra explicação que a “cegueira” de 11 anos no poder, não reparando que estavam a votar contra a Lei. Será que a propostas foi lida? A proposta estava redigida de forma a gerar consenso, mas a verdade é que “o radicalismo” falou mais alto.
De lamentar a postura do Presidente da Assembleia Municipal, Dr. Miguel Relvas que votou de forma diferente do que tinha feito na Assembleia da República, facto pelo qual deve ser responsabilizado politicamente. Quem assistiu à última Assembleia compreende quanto longe está o Presidente de respeitar os jovens e a sua participação na vida cívica, esquecendo-se do passado de dirigente nacional da JSD, facto habitual.
Sem a mesma importância, sublinho não compreender a postura seguidista do sectarismo por parte da JSD e dos seus representes na Assembleia Municipal. Como pode a JSD ser contra esta proposta? Como pode a JSD a nível local, esquecer-se dos seus princípios a nível nacional? É triste a JSD não ter utilizado a sua autonomia, numa questão tão sensível para a participação dos jovens. Como em tudo as acções ficam com quem as pratica e a responsabilidade deve ser imputada, mesmo a quem fica sempre “calado”.
Hugo Costa
in Templário de 26-03-2009.