terça-feira, maio 11, 2004

O novo Código da Estrada

Responsabilidade ao volante, e atenção à carteira:

Excesso de velocidade em auto-estradas:
- entre 120 e 140 km/h - 200 euros de multa
- entre 140 e 150 km/h - 300 euros de multa
- entre 150 e 200 km/h - 1000 euros de multa e eventual apreensão de carta
- mais de 200 km/h - 1600 euros de multa

Excesso de velocidade nas cidades:
- mais de 110 km/h - multa até 2500 euros

Excesso de álcool:
- entre os 0,5 e 0,8 gramas de álcool - 700 euros de multa
- entre 0,8 e 1,2 gramas de álcool - 2000 euros de multa
- mais de 1,2 gramas de álcool - 2500 euros de multa e pena de prisão até 2 anos

Prazo para pagamento de multas - 15 dias úteis
Prazo de prescrição de coimas - 2 anos
Uso de telemóveis durante a condução - multa de 600 euros e eventual apreensão de carta (auriculares e sistemas de mãos-livres continuam a ser permitidos)
É proibido deitar beatas de cigarros acesas pela janela dos carros
Estacionar em cima dos passeios pode dar direito a ficar sem carta
É obrigatório o uso de colete reflector quando se sair do carro em situação de emergência
É obrigatório usar um autocolante amarelo com o limite de 90 km/hora durante os três primeiros anos de carta
Transporte de crianças
No banco da frente é proibido. Atrás só com o sistema de retenção ou cadeirinha. Multa de 600 euros
Conduzir sem cinto de segurança: multa de 400 euros